ipva2018

TABELA IPVA 2018 RJ SERÁ DIVULGADA EM BREVE



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Tabela do IPVA 2018 Rio de Janeiro

Todos os anos, é divulgada uma tabela pelo DETRAN do estado do Rio de Janeiro para que os seus contribuintes possam se organizar melhor e realizar o pagamento do IPVA.

valor ipva rio de janeiro

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ou IPVA 2018 RJ começará a cobrado dentro de alguns dias. O IPVA 2018 RJ é de caráter obrigatório.



Essa tabela que será divulgada em breve, conta com informações sobre as datas e os prazos para realizar o pagamento do imposto e o que determinará o prazo para o seu pagamento é sempre o número final da placa de seu veículo.

Como ainda não foi liberada a tabela referente ao ano de 2018, podemos ter uma noção através da tabela desse ano (2017):

Final da Placa1 |Cota Única/1ª Parcela 09/01/2017 | 2ª Parcela 09/02/2017 | 3ª Parcela 09/03/2017
Final da Placa2 |Cota Única/1ª Parcela 09/01/2017 | 2ª Parcela 09/02/2017 | 3ª Parcela 09/03/2017
Final da Placa3 |Cota Única/1ª Parcela 10/01/2017 | 2ª Parcela 10/02/2017 | 3ª Parcela 10/03/2017
Final da Placa4 |Cota Única/1ª Parcela 10/01/2017 | 2ª Parcela 10/02/2017 | 3ª Parcela 10/03/2017
Final da Placa5 |Cota Única/1ª Parcela 11/01/2017 | 2ª Parcela 13/02/2017 | 3ª Parcela 13/03/2017
Final da Placa6 |Cota Única/1ª Parcela 11/01/2017 | 2ª Parcela 13/02/2017 | 3ª Parcela 13/03/2017
Final da Placa7 |Cota Única/1ª Parcela 12/01/2017 | 2ª Parcela 14/02/2017 | 3ª Parcela 14/03/2017
Final da Placa8 |Cota Única/1ª Parcela 12/01/2017 | 2ª Parcela 14/02/2017 | 3ª Parcela 14/03/2017
Final da Placa9 |Cota Única/1ª Parcela 13/01/2017 | 2ª Parcela 15/02/2017 | 3ª Parcela 15/03/2017
Final da Placa0 |Cota Única/1ª Parcela 13/01/2017 | 2ª Parcela 15/02/2017 | 3ª Parcela 15/03/2017

Sobre o Imposto

como consultar se seu nome esta sujo

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

É um imposto estadual. O IPVA é um imposto que somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo.

veja o valor ipva rio de janeiro

Não podendo ser uma obrigação do Governo, a arrecadação é feita por cada estado, sendo que 50% do total arrecadado é destinado ao próprio estado, e a outra parte pertence ao local onde o veículo foi registrado.



A alíquota do IPVA varia em cada Estado, e é determinado por base em cada governo, e seus próprios critérios.

O IPVA pode ser pago à vista ou em até três parcelas.



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PREPARADO PARA OS FERIADOS DE 2018!



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Preparado para os feriados de 2018!

Feriados 2018 Brasil – Disse FERIADO?

1° de Janeiro (segunda)

Carnaval: 12 e 13 de Fevereiro (Seg e Terça)

Quarta Feira de Cinzas – 14 de Fevereiro

Paixão de Cristo – 30 de Março (Sexta)



São Jorge – 23 abril (segunda)

Dia do Trabalho – 1 de Maio (Terça)

Corpus Christi – 31 de Maio (Quinta)



Independência do Brasil – 7 de Setembro (Segunda)

Nossa Senhora Aparecida – 12 de Outubro (Sexta)

Finados – 2 de Novembro (Sexta)



Proclamação da República – 15 de Novembro (Quinta)

Dia da Consciência Negra – 20 de Nov (Terça)

Natal – 25 de Dezembro (Terça)

Fora todos esses feriados, teremos COPA DO MUNDO da Rússia!

Já viram os horários dos jogos?

– 7:00hrs
– 9:00hrs
– 10:00hrs
– 11:00hrs
– 12:00hrs
– 13:00hrs
– 16:00hrs

Todos em horário comercial. São no mínimo 3 jogos aonde você terá sua jornada de trabalho reduzida.

Caso o Brasil chegue à final (será?), serão mais 4 jogos!

Falta muito para 2018?


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Concurso

GABARITO – CONSULPLAN LIBERA GABARITOS DO CONCURSO TRE-RJ 2017



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CONCURSO – Consulplan libera Gabaritos do concurso TRE-RJ 2017

Gabarito Consulplan Concurso TRE-RJ 2017 – O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) divulgou na manhã desta segunda-feira, 27 os gabaritos das provas do concurso que reuniu 69 mil candidatos na disputa por 11 vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva.

Foi divulgado os gabaritos das provas objetivas e discursivas do grande concurso público para 11 vagas imediatas, mais formação de cadastro reserva, nas carreiras de Técnico e Analista Judiciário.



A seleção registrou 69.848 inscritos que tentam ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário (áreas administrativa, enfermagem, operação de computadores e programação de sistemas) e Analista Judiciário (áreas administrativa, análise de sistemas, medicina, psicologia e judiciária).

A remuneração inicial dos aprovados e empossados será de R$ 6.708,53 para Técnicos e de R$ 11.066,82 para Analistas, segundo a tabela de remunerações do judiciário, que prevê aumentos até 2019.

O período para interposição de recursos será de dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação (28).

PROVA

Os candidatos realizaram prova objetiva com 65 questões, sendo 25 de Conhecimentos Gerais (peso 1) e 40 de Conhecimentos Específicos (peso 3). Houve ainda prova de redação para a função de Técnico Judiciário – área Administrativa – e estudo de caso para os demais cargos.

As provas objetivas de Conhecimentos gerais e Conhecimentos específicos terão valor máximo de 10 pontos cada.



Serão reprovados e eliminados do concurso os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

– obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Gerais (P1);
– obtiver nota inferior a 6,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2).

Confira o garabito AQUI.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é um órgão de jurisdição especializada que integra o Poder Judiciário e cuida da organização do processo eleitoral (alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos, diplomação dos eleitos etc.).

Logo, trabalha para garantir o respeito à soberania popular e à cidadania.



Para que esses fundamentos constitucionais, previstos no art. 1º da CF/1988, sejam devidamente assegurados, são distribuídas competências e funções entre os componentes da Justiça Eleitoral.

Os componentes são o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os juízes eleitoraiss e as juntas eleitorais.



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desemprego

AGENDAMENTO – COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO



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Consulta Seguro Desemprego

Consulta Seguro Desemprego – Seguro desemprego é uma ajuda de custo fornecido pelo governo para os trabalhadores que perdem seu emprego.

O seguro desemprego é um benefício do Governo que implantou para assegurar os trabalhadores em casos de dispensas do trabalho sem justa causa. É um benefício pago temporariamente por um período que pode variar entre 3 e 5 parcelas, podendo ser pago de forma continua ou alternada. Esse benefício e considerado, por muitos brasileiros, um dos mais importantes para o trabalhador, e justamente para garantir que o trabalhador mantenha um controle contínuo desse benefício, existe a consulta Seguro Desemprego.

Você realiza a Consulta Seguro Desemprego e o agendamento para solicitação do seu totalmente de forma online, através desse LINK.

agendamento seguro desemprego

Quem tem direito?

como receber e a agendar o seguro desemprego

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;



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– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?

como agendar o seguro desemprego

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.



Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?

Trabalhador Formal

como agendar e receber o seguro desemprego

– ​Ter sido dispensado sem justa causa;

– Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

– Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

– A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

​​- Ter sido dispensado sem justa causa;

– ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

– Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

– ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal

​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

– ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

​- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

– ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado>

– ​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.



Saiba mais AQUI.

Veja AQUI se você possui direito ao PIS!

Novas Regras para o Seguro Desemprego 2018

Quem perder o emprego em 2018 e necessitar do auxílio, vai encontrar uma serie de novas regras para o seguro, que podem dificultar um pouco a vida de quem busca o benefício.

As principais diferenças que serão sentidas pelo trabalhador serão:

veja a tabela do seguro desemprego 2018

– Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

– Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;
Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.



As mudanças acima foram estabelecidas para evitar a fraude de benefícios, e reduzir o custo com seguridade trabalhista. Entretanto, trabalhadores de empregos sazonais não serão prejudicados, pois após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a regra anterior.

Vale lembrar, entretanto, que o benefício do Seguro Desemprego 2018 somente estará disponível para os trabalhadores que se enquadrem nas regras a seguir:

– Tenham sido demitidos sem justa causa;
– Não recebam outro benefício trabalhista paralelamente;
– Não tenham participação em sociedade em empresas;
– Precisa estar há pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro;
– No caso de trabalhadores rurais, precisam ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.



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