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Caixa lança Dia da Sorte nova loteria com 3 sorteios semanais

NOTÍCIA – CAIXA LANÇA NOVA LOTERIA COM 3 SORTEIOS SEMANAIS



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CAIXA LANÇA NOVA LOTERIA COM 3 SORTEIOS SEMANAIS

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A Caixa Econômica Federal lançou hoje, dia 14 de maio, o jogo lotérico “Dia da Sorte“. Para apostar, poderá escolher de 7 a 15 números que representarão os dias do mês, podendo ser de 1 a 31; e um número de 1 a 12, que corresponde aos meses do ano, o chamado mês de sorte.



Serão sorteados sete números e um mês e as apostas vencedoras serão aquelas com 4 a 7 acertos, independentemente da ordem de sorteio dos números, ou as que acertarem o mês sorteado.

A aposta mínima, com sete números e um mês de sorte, custará R$ 2,00. O preço aumenta conforme aumentam os números apostados. Uma aposta com 15 números e um mês de sorte custará R$ 12.870.

O sorteio acontecerá três vezes por semana, às terças, quintas e sábados. A data do primeiro sorteio ainda será definida.

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Como jogar

O Dia de Sorte é a loteria onde você aposta seus números da sorte. Escolha de 7 a 15 números dentre os 31 disponíveis e mais 1 “Mês de Sorte”. São sorteados sete números e um “Mês de Sorte” por concurso. Você pode deixar, ainda, que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou continuar com o seu jogo por 3, 6, 9 ou 12 concursos consecutivos (Teimosinha).

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Apostas

O valor da aposta mínima, de 7 números, é de R$ 2,00.

Sorteios

Os sorteios são realizados na terça-feira, quinta-feira e sábado às 20h.



Premiação

O prêmio bruto corresponde a 45,3% da arrecadação , já computado o adicional destinado ao Ministério do Esporte. Do percentual destinado a premiação, é deduzido o montante destinado ao pagamento dos prêmios fixos, sendo R$ 2,00 para aposta com o Mês da Sorte sorteado, R$ 4,00 para as apostas com 4 números sorteados; e R$ 20,00 para as apostas com 5 números sorteados.

Após a apuração dos ganhadores dos prêmios fixos, o valor remanescente é distribuído entre as demais faixas, sendo 70% entre os acertadores de 7 números e 30% entre os acertadores de 6 números.

A premiação do Mês de Sorte é independente e cumulativa em relação à demais faixas.

Os prêmios prescrevem 90 dias após a data do sorteio. Após esse prazo, os valores são repassados ao Tesouro Nacional para aplicação no FIES – Fundo de Financiamento Estudantil.



Recebimento de prêmios

Você pode receber seu prêmio em qualquer casa lotérica credenciada ou nas agências da Caixa. Caso o prêmio líquido seja superior a R$ 1.523,28 (bruto de R$ 1.903,98) o pagamento pode ser realizado somente nas agências da Caixa.

Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos após 2 dias de sua apresentação na agência da Caixa.

Acumulação

Não existindo aposta premiada em qualquer faixa de premiação, os valores acumulam para o concurso seguinte, na primeira faixa, a de 7 acertos.

E aí, o que vocês acham de mais uma loteria?

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Bolão Dia de Sorte

O Bolão Caixa é a possibilidade que o apostador tem de realizar apostas em grupo. Basta preencher o campo próprio no volante ou solicitar ao atendente da lotérica.



No Dia de Sorte, os bolões têm preço mínimo de R$ 16,00, cada cota não pode ser inferior a R$ 4,00, sendo possível realizar um bolão de no mínimo 2 cotas e no máximo 8 (para apostas compostas por 8 números) ou no mínimo 2 e máximo de 60 cotas (para apostas compostas por 11, 12, 13, 14 ou 15 números).

Você também pode comprar cotas de bolões organizados pelas Unidades Lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma Tarifa de Serviço adicional de até 35% do valor da cota.



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abono

TERMINA EM UM MÊS O PRAZO PARA SAQUE DO ABONO SALARIAL PIS/PASEP



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Consulta PIS – Termina em um mês o prazo para saque do abono salarial PIS/Pasep

Consulta PIS – Foi informado na data de ontem pelo Ministério do Trabalho que os trabalhadores que têm direito ao abono salarial ano-base 2015 têm até o dia 28 de dezembro para procurar uma agência bancária e retirar o benefício.

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O prazo final termina em um mês e não haverá nova prorrogação. Segundo o MTE, 1,42 milhão de brasileiros ainda não sacaram o dinheiro.

Metade do valor disponível está concentrado no Sudeste, principalmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais.

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Quem trabalhava na iniciativa privada em 2015 pode retirar o dinheiro em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou em uma casa lotérica.



Servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil.

Cada trabalhador recebe valor proporcional à quantidade de meses trabalhados formalmente naquele ano.

como consultar se seu nome esta sujo

Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe o valor integral. Para quem trabalhou por apenas 6 meses, por exemplo, recebe metade do valor.

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Para ter direito ao abono salarial ano-base 2015, é preciso ter trabalhado formalmente em 2015 e atender a alguns requisitos:

– estar vinculado formalmente a uma empresa ou a um órgão público por pelo menos 30 dias naquele ano;

– ter remuneração média de até dois salários mínimos no período;

– estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos;

– ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).



Como Consultar PIS

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Para consultar o saldo do PIS, acesse o site da CAIXA.

No site do Ministério do Trabalho com o número do PIS ou CPF mais a data de nascimento. Acesse AQUI.

Ligando para o Alô Trabalho, 158. (As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país.)

Teleatendimento da Caixa Econômica Federal através do telefone 0800-726 02 07.

Teleatendimento do Banco do Brasil através do telefone 0800-729 00 01.



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pis

QUEM TEM DIREITO AO PIS?



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Quem tem direito ao PIS?

Quem tem direito ao PIS? – Têm direito ao PIS (Abono Salarial) os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:

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– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;



– Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

– Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;

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– Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

Saiba mais em AQUI.



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fgts

COMO CONSULTAR SEU EXTRATO DO FGTS PELO SITE DA CAIXA



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Como consultar seu extrato do FGTS pelo site da CAIXA

O que é FGTS?

FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e é um depósito feito mensalmente pela empresa empregadora em uma conta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado e no valor de 8% do seu salário total, somado de juros e correção monetária.

Ele não é descontado do salário e sim um adicional para o trabalhador.

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Apesar da sua grande importância, muita gente não sabe o que é FGTS e para que ele serve.



O FGTS serve como um seguro, protegendo o trabalhador em caso de demissões sem justa causa ou doenças graves, e servindo também para o financiamento habitacional.

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É uma poupança forçada, uma vez que o trabalhador só pode retirar esse dinheiro no encerramento do contrato ou em casos específicos e emergenciais.

Como consultar seu extrato pelo site da CAIXA

Como consultar saldo do fgts

– Acesse www.caixa.gov.br/extrato-fgts.

– Informe o número do seu NIS e clique em “cadastrar senha”.

– Leia o regulamento e clique em “aceito”.

– Preencha todos os campos com os seus dados pessoais. Aqui, você vai precisar do número do seu Titulo de Eleitor.



– Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme.

– Você receberá uma notificação de cadastro realizado.

– Para acessar, preencha os campos e aperte em OK.

– Pronto. Você já pode consultar o seu extrato do FGTS.

Outras formas de consultar seu extrato

Além do site da CAIXA, você também pode consultar seu saldo através do aplicativo e também é pessoalmente em uma das agências.

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desemprego

AGENDAMENTO – COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO



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Consulta Seguro Desemprego

Consulta Seguro Desemprego – Seguro desemprego é uma ajuda de custo fornecido pelo governo para os trabalhadores que perdem seu emprego.

O seguro desemprego é um benefício do Governo que implantou para assegurar os trabalhadores em casos de dispensas do trabalho sem justa causa. É um benefício pago temporariamente por um período que pode variar entre 3 e 5 parcelas, podendo ser pago de forma continua ou alternada. Esse benefício e considerado, por muitos brasileiros, um dos mais importantes para o trabalhador, e justamente para garantir que o trabalhador mantenha um controle contínuo desse benefício, existe a consulta Seguro Desemprego.

Você realiza a Consulta Seguro Desemprego e o agendamento para solicitação do seu totalmente de forma online, através desse LINK.

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Quem tem direito?

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Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;



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– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?

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Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.



Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?

Trabalhador Formal

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– ​Ter sido dispensado sem justa causa;

– Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

– Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

– A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

​​- Ter sido dispensado sem justa causa;

– ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

– Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

– ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal

​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

– ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

​- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

– ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado>

– ​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.



Saiba mais AQUI.

Veja AQUI se você possui direito ao PIS!

Novas Regras para o Seguro Desemprego 2018

Quem perder o emprego em 2018 e necessitar do auxílio, vai encontrar uma serie de novas regras para o seguro, que podem dificultar um pouco a vida de quem busca o benefício.

As principais diferenças que serão sentidas pelo trabalhador serão:

veja a tabela do seguro desemprego 2018

– Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

– Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;
Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.



As mudanças acima foram estabelecidas para evitar a fraude de benefícios, e reduzir o custo com seguridade trabalhista. Entretanto, trabalhadores de empregos sazonais não serão prejudicados, pois após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a regra anterior.

Vale lembrar, entretanto, que o benefício do Seguro Desemprego 2018 somente estará disponível para os trabalhadores que se enquadrem nas regras a seguir:

– Tenham sido demitidos sem justa causa;
– Não recebam outro benefício trabalhista paralelamente;
– Não tenham participação em sociedade em empresas;
– Precisa estar há pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro;
– No caso de trabalhadores rurais, precisam ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.



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