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Liberado o calendário para o pagamento 2018 RJ
O primeiro vencimento da tabela 2018 é para os veículos com final de placa número 0 (ZERO) e será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Quer economizar uma grana, se programe e pague de forma integral, o desconto não é muito grande mas com certeza ajuda em uma outra conta.
Já para os veículos com final de placa 9 (NOVE), o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro.
De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel.
O decreto número 46.191, que concede o desconto, e a resolução Sefaz número 169, com os prazos, estão publicados no Diário Oficial do Estado do dia 11/12.
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Tabela prevê com desconto de 3% para o pagamento integral do imposto, o mesmo aplicado para o IPVA 2017.
Como pagar?
A guia para o pagamento do imposto poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br).
O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Saiba mais AQUI.
Sobre o Imposto
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
É um imposto estadual. O IPVA é um imposto que somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo.
Não podendo ser uma obrigação do Governo, a arrecadação é feita por cada estado, sendo que 50% do total arrecadado é destinado ao próprio estado,
e a outra parte pertence ao local onde o veículo foi registrado.
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A alíquota do IPVA varia em cada Estado, e é determinado por base em cada governo, e seus próprios critérios.
O IPVA pode ser pago à vista ou em até três parcelas.
LIBERADA TABELA IPVA 2018 SÃO PAULO
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