IMPOSTO DE RENDA 2018: TERMINA HOJE PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS



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IMPOSTO DE RENDA 2018: TERMINA HOJE PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Imposto de Renda – Termina hoje quarta-feira dia 28 o prazo para as empresas entregarem aos seus colaboradores o comprovante de rendimentos de 2017.



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O comprovante de rendimentos é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018, que começa amanhã quinta-feira dia 1º de março.

O comprovante deve trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2017 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.

Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.

Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil.

Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.

Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.



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As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras.

Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.



Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.

Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.



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