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IMPOSTO DE RENDA 2018: TERMINA HOJE PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
Imposto de Renda – Termina hoje quarta-feira dia 28 o prazo para as empresas entregarem aos seus colaboradores o comprovante de rendimentos de 2017.
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O comprovante de rendimentos é necessário para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2018, que começa amanhã quinta-feira dia 1º de março.
O comprovante deve trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2017 e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas.
Seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Na prática, então, podemos classificar o IR como um valor anual descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas no Brasil.
Na lista de rendimentos tributáveis, entram ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
Como o IR é uma tributação aplicada para cidadãos e companhias, ele se divide em duas categorias: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
A seguir, vamos compartilhar alguns detalhes sobre cada um deles.
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O Imposto de Renda Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
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As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras.
Nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.
Conforme a Receita Federal, são contribuintes e, portanto, estão sujeitos ao pagamento do IRPJ, as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país.
Desde 1996, a alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro apurado, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês.
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