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AGENDAMENTO – COMO DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO

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Consulta Seguro Desemprego

Consulta Seguro Desemprego – Seguro desemprego é uma ajuda de custo fornecido pelo governo para os trabalhadores que perdem seu emprego.

O seguro desemprego é um benefício do Governo que implantou para assegurar os trabalhadores em casos de dispensas do trabalho sem justa causa. É um benefício pago temporariamente por um período que pode variar entre 3 e 5 parcelas, podendo ser pago de forma continua ou alternada. Esse benefício e considerado, por muitos brasileiros, um dos mais importantes para o trabalhador, e justamente para garantir que o trabalhador mantenha um controle contínuo desse benefício, existe a consulta Seguro Desemprego.

Você realiza a Consulta Seguro Desemprego e o agendamento para solicitação do seu totalmente de forma online, através desse LINK.

Quem tem direito?

Tem direito ao seguro desemprego o trabalhador que:

– Tiver sido dispensado sem justa causa;
– Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
– Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
– pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;



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– pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
– Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
– Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando requerer o benefício?

Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.

Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição.

Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.



Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.

Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego​?

Trabalhador Formal

– ​Ter sido dispensado sem justa causa;

– Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;

​- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;

– 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Bolsa de Qualificação Profissional

– Estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

– A periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

​Empregado Doméstico

​​- Ter sido dispensado sem justa causa;

– ​​Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;

– Ter no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

– Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

– Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;

– ​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.​​​

Pescador Artesanal

​Possuir inscrição no INSS como segurado especial;

– ​Possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;

​- Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

– Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;

– ​Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.​​

Trabalhador Resgatado>

– ​Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

– Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

– ​Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.



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Veja AQUI se você possui direito ao PIS!

Novas Regras para o Seguro Desemprego 2018

Quem perder o emprego em 2018 e necessitar do auxílio, vai encontrar uma serie de novas regras para o seguro, que podem dificultar um pouco a vida de quem busca o benefício.

As principais diferenças que serão sentidas pelo trabalhador serão:

– Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

– Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro desemprego;
Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.



As mudanças acima foram estabelecidas para evitar a fraude de benefícios, e reduzir o custo com seguridade trabalhista. Entretanto, trabalhadores de empregos sazonais não serão prejudicados, pois após a segunda solicitação do benefício, a regra fica igual a regra anterior.

Vale lembrar, entretanto, que o benefício do Seguro Desemprego 2018 somente estará disponível para os trabalhadores que se enquadrem nas regras a seguir:

– Tenham sido demitidos sem justa causa;
– Não recebam outro benefício trabalhista paralelamente;
– Não tenham participação em sociedade em empresas;
– Precisa estar há pelo menos 16 meses sem solicitar o seguro;
– No caso de trabalhadores rurais, precisam ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.



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